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Pelo presente instrumento particular de um lado, CIDA NOIVAS, CNPJ: 11.476.805/0001-51, Pessoa de direito privado sediada nesta cidade de Uberlândia, Minas Gerais, Avenida José Fonseca e Silva, 624 - Bairro Luizote de Freitas Uberlândia/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado: [NOMECOMPLETO] Residente Domiciliado [RUA], [BAIRRO], [MUNICÍPIO] - [ESTADO]. CPF [CPF] e Telefone [TELEFONE] Doravante denominada simplesmente CONTRATANTE têm justo e Contratam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO, mediante às cláusulas e condições abaixo estipuladas:
1 – A locadora se compromete a alugar para o locatário as seguintes peças de vestuário: [PEÇAS]
1.2 – Entregar as peças enumeradas no item “1.1” em perfeitas condições de uso e colocá-las à disposição da “LOCATÁRIA” na data, [DATAENTREGA] a partir das [HORAENTREGA] horas até as 17 horas.
2 – A locatária, por sua vez, responsabiliza-se por efetuar a DEVOLUÇÃO das peças até [DATA ENTREGA] das 09 h até as 16 h.
A NÃO DEVOLUÇÃO DAS PEÇAS CITADAS ATÉ A DATA ACIMA, SERÁ COBRADO UMA TAXA DE 5% À DIÁRIA O VALOR CORRESPONDENTE À LOCAÇÃO.
2.1 – Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira deste Contrato no estabelecimento da locadora no prazo estabelecido pela Locadora.
2.2 – As roupas (Inclusive: Mantilhas, Véus, etc.) deverão ser entregues em cabides, nas mesmas condições que as receberam, ou seja, se estiverem danificadas: queimadas, sujas de barro, com mancha de gordura, ou sem recuperação de lavagem, será calculada pelo Atelier o valor do dano causado, o qual deverá ser pago ao LOCADOR no ato da devolução das referidas peças. Obs.: Para vestidos de Damas se tiverem avaria será cobrada taxa de R$ 250,00.
2.3 – Os acessórios (Sapatos, Acessórios de Cabelo, etc.) deverão ser devolvidos em capas em perfeito estado. Se tiverem avaria se cobrado taxa de acordo com o Contrato.
2.4 – A locadora não se responsabiliza em hipótese alguma por perda ou extravio de pertences pessoais do locatário(a) nas dependências do estabelecimento.
Fica estabelecido o aluguel das cláusulas citadas à (Cláusula Primeira) item 1.1 será de R$ [VALOR]
Deverá ser pago nas seguintes condições de pagamento:
Caso haja rescisão contratual por parte do LOCATÁRIO(A) o mesmo pagará uma multa rescisória de 30% do valor correspondente ao aluguel do vestuário descrito acima.
O valor constante do valor desta cláusula, não será devolvido mesmo em caso de desistência ou cancelamento por parte do Contratante.
Uberlândia, [DATAHOJE] de [MES] de 2025
TRAJE DEVOLVIDO ____ / ____ / 2025 VISTO: __________________________
Locadora (Cida Noivas) _______________________
Locatário(a) ________________________________