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Contrato Cida Noivas

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CONTRATO CIDA NOIVAS

Pelo presente instrumento particular de um lado, CIDA NOIVAS, CNPJ: 11.476.805/0001-51, Pessoa de direito privado sediada nesta cidade de Uberlândia, Minas Gerais, Avenida José Fonseca e Silva, 624 - Bairro Luizote de Freitas Uberlândia/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado: [NOMECOMPLETO] Residente Domiciliado [RUA], [BAIRRO], [MUNICÍPIO] - [ESTADO]. CPF [CPF] e Telefone [TELEFONE] Doravante denominada simplesmente CONTRATANTE têm justo e Contratam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VESTUÁRIO, mediante às cláusulas e condições abaixo estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 – A locadora se compromete a alugar para o locatário as seguintes peças de vestuário: [PEÇAS]

1.2 – Entregar as peças enumeradas no item “1.1” em perfeitas condições de uso e colocá-las à disposição da “LOCATÁRIA” na data, [DATAENTREGA] a partir das [HORAENTREGA] horas até as 17 horas.

CLÁUSULA SEGUNDA

2 – A locatária, por sua vez, responsabiliza-se por efetuar a DEVOLUÇÃO das peças até [DATA ENTREGA] das 09 h até as 16 h.

A NÃO DEVOLUÇÃO DAS PEÇAS CITADAS ATÉ A DATA ACIMA, SERÁ COBRADO UMA TAXA DE 5% À DIÁRIA O VALOR CORRESPONDENTE À LOCAÇÃO.

2.1 – Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecimento na Cláusula Terceira deste Contrato no estabelecimento da locadora no prazo estabelecido pela Locadora.

2.2 – As roupas (Inclusive: Mantilhas, Véus, etc.) deverão ser entregues em cabides, nas mesmas condições que as receberam, ou seja, se estiverem danificadas: queimadas, sujas de barro, com mancha de gordura, ou sem recuperação de lavagem, será calculada pelo Atelier o valor do dano causado, o qual deverá ser pago ao LOCADOR no ato da devolução das referidas peças. Obs.: Para vestidos de Damas se tiverem avaria será cobrada taxa de R$ 250,00.

2.3 – Os acessórios (Sapatos, Acessórios de Cabelo, etc.) deverão ser devolvidos em capas em perfeito estado. Se tiverem avaria se cobrado taxa de acordo com o Contrato.

2.4 – A locadora não se responsabiliza em hipótese alguma por perda ou extravio de pertences pessoais do locatário(a) nas dependências do estabelecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica estabelecido o aluguel das cláusulas citadas à (Cláusula Primeira) item 1.1 será de R$ [VALOR]

Deverá ser pago nas seguintes condições de pagamento:

    Caso haja rescisão contratual por parte do LOCATÁRIO(A) o mesmo pagará uma multa rescisória de 30% do valor correspondente ao aluguel do vestuário descrito acima.

    CLÁUSULA ÚNICA

    O valor constante do valor desta cláusula, não será devolvido mesmo em caso de desistência ou cancelamento por parte do Contratante.

    Uberlândia, [DATAHOJE] de [MES] de 2025

    TRAJE DEVOLVIDO ____ / ____ / 2025     VISTO: __________________________

    Locadora (Cida Noivas) _______________________

    Locatário(a) ________________________________